Regras para uso do Parque Comendador Antônio Carbonari – Parque da Uva
1- O horário de funcionamento do Parque da Uva é das 07h00 às 22h00, portanto o som não pode ultrapassar este horário, devendo ser desligado e desocupado o recinto;
2- A empresa organizadora deverá apresentar toda documentação exigida 60 (sessenta) dias antes do evento;
3- Todas contratações exigidas legalmente, conforme documentação exigida, são de responsabilidade da empresa organizadora;
4- A empresa organizadora deverá recolher obrigatoriamente:
Com relação aos tributos, o Microempreendedor Individual (MEI) está isento do pagamento de taxas, de acordo com o Artigo 218-A,§ 1º e 223 § 1º, da Lei Complementar 460/2008 e suas alterações.
Caso os expositores não sejam contemplados pela isenção de que trata o art. 223, a cobrança da Taxa de Fiscalização da Licença para o Exercício de Atividade do Comércio Ambulante e Eventual, está prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 460/2008, e suas alterações – Código Tributário Municipal, como segue:
a) para o promotor de evento será cobrado 15,8 UFM’s, ou seja, R$ 3.490,69;
b) para os stands será cobrado 2,25 UFM’s, ou seja, R$ 497,09, e
c) para os food trucks será cobrado 1,25 UFM’s, ou seja, R$ 276,16.
Os recolhimentos deverão ser realizados 15 dias antes do evento.
5- A empresa organizadora deve apresentar obrigatoriamente notas fiscais de todos serviços contratados (bombeiro civil, limpeza, segurança, gerador, etc);
6- A empresa organizadora deve apresentar obrigatoriamente a apólice de seguro do evento, no qual preveja cláusula indenizatória caso ocorra danos ao patrimônio público e de terceiros, bem como demais cláusulas securitárias previstas em apólice de eventos;
7- Em caso de uso comercial do estacionamento do Parque da Uva, a empresa organizadora deverá obrigatoriamente apresentar apólice de seguro do estacionamento e a contratação de manobristas será de responsabilidade da empresa contratante;
8- Todo material de higiene e limpeza fica a cargo da empresa organizadora;
9- O Parque da Uva deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso e limpeza;
10- A empresa organizadora fica responsável pela contratação de eletricista plantonista que deverá monitorar todas instalações elétricas durante o evento, bem como a operação do gerador que deverá funcionar full time;
11- Os documentos listados abaixo são todos obrigatórios e deverão ser enviados, devidamente preenchidos, para o e-mail parquedauva@jundiai.sp.gov.br, 60 dias antes do evento.
Para mais informações:
Telefone: (11) 4521-6837
E-mail: parquedauva@jundiai.sp.gov.br
Faça o download dos documentos obrigatórios listados abaixo:
Declaração solicitada no formulário Anexo I
Declarações solicitadas no formulário Anexo II
Plantas Parque da Uva