Protocolo de Recepção de Grupos de Turistas

Formulário específico para cadastro de Grupos Turísticos – Agências de Viagens / Guias de Turismo: https://forms.gle/aVBsZxJ8BSuuXKjUA 

Formulário específico para cadastro de empreendimentos turísticos:
https://forms.gle/eEvncahcC6RBRZEz5

ANEXO II
(Decreto Municipal nº 29.436, de 29 de outubro de 2020)

A recepção de grupos de turistas no município de Jundiaí estará autorizada a partir de 28 (vinte e oito) dias permanentes na Fase Verde e Fases subsequentes do “Plano São Paulo”.

Todo componente de grupo de turistas deverá assinar Termo de Responsabilidade manifestando ter conhecimento dos riscos relativos às atividades que podem vir a gerar aglomeração de pessoas.

Cabe às Agências de Turismo, para fins de recepção de grupos:

recebê-los;

O uso de máscaras por toda a equipe, guias, monitores e turistas é obrigatória durante todo o período de permanência no passeio turístico.

Sugere-se que guias de turismo utilizem, além da máscara de tecido, o face shield em acrílico ou material similar.

Somente será autorizada a retirada das máscaras de proteção quando turistas estiverem sentados à mesa para refeições.

Ainda que sejam pertencentes ao mesmo grupo de turistas, as mesas para alimentação devem obedecer o distanciamento social e serem compostas somente por pessoas do mesmo núcleo familiar.

Caso o turista apresente sintomas gripais ou febre, o mesmo deverá ser impedido de realizar a prática turística e orientado a procurar atendimento médico imediato.

Não será permitida a realização de degustações durante toda a vigência do período de pandemia.

Os empreendimentos que tiverem interesse em receber grupos de turistas deverão se cadastrar por meio do formulário https://forms.gle/eEvncahcC6RBRZEz5 e declararem que têm conhecimento deste documento, bem como dos riscos relacionados à recepção de grupos de turistas.

Os empreendimentos deverão informar o número máximo de pessoas/grupos que poderão receber diariamente, conforme alvará do local.

O meio de transporte utilizado deverá respeitar as regras de distanciamento social, mantendo pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar a 1,5 metros de distância umas das outras.

Demais regramentos e legislação pertinente ao transporte, recepção e circulação de grupos de turistas, incluindo utilização de meios de transporte, devidamente cadastrados junto ao CADASTUR – Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no Setor de Turismo, continuam sendo obrigatórios.

O pagamento pelas atividades deve ser, prioritariamente, realizado por meio digital.

Todo e qualquer produto ou alimento servido deverá estar em embalagem individual, devidamente acondicionado e protegido, por meio de uso de plástico filme ou similar.

Os empreendimentos deverão demarcar áreas de fluxo visando conter aglomerações, conforme distanciamento mínimo, em especial em áreas de entrada e saída, áreas de alimentação, banheiros etc;

Agências e Empreendimentos devem fornecer água potável de modo individualizado. Caso a água seja servida em galões, disponibilizar copos descartáveis que não devem ser compartilhados.

Nenhum material ou equipamento deve ser compartilhado ao longo das atividades.

Caso haja retrocesso na fase de modulação do “Plano São Paulo” em nosso Município, a recepção de grupos de turistas estará automaticamente suspensa, até que o Município retorne à Fase Verde e fases subsequentes.



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