A profissão de Guia de Turismo é reconhecida pela Lei Federal 8.623/93. Exija sempre a credencial do profissional, assegurando-se dos serviços que serão prestados.
Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais interestaduais ou especializadas dentro do território nacional.
Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados nos Brasil.
Promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários.
Portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo, em local visível.
Categorias de um Guia de Turismo:
Guia de Turismo Regional: Compreende a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de serviços, a assistência ao turista, itinerários, ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada Unidade da Federação (UF), para visita aos seus atrativos turísticos.
Guia de Turismo de Excursão Nacional: abrange o acompanhamento e assistência aos grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizado na América do Sul, adotando todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessária para a execução da programação.
Guia de Turismo de Excursão Internacional: realiza as atividades do Guia de Turismo de Excursão Nacional para os demais países do mundo.
Guia de Turismo Especializado em Atrativo Turístico: quando as atividades compreendem a prestação de informações técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico.
Fonte: https://www.sindegtursp.com.br/oguiadeturismo